

Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, que o mesmo tenha sido decretado até ao oitavo dia anterior ao da eleição, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro.
Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da Junta de Freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.
Para esse efeito a Junta de Freguesia irá estar aberta nos próximos dias 22 e 23 de janeiro, dentro do horário normal de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).