A Cláusula 8ª do Contrato de Execução na União de Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, contempla o seguinte:
- Considera-se delegada, na Junta, a fiscalização de todas as situações de ocupação do espaço público sujeitas a mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo.
- Quando estejamos perante uma situação não abrangida pela iniciativa “Licenciamento zero” considera-se delegada, na Junta, a vistoria, a fiscalização e a cobrança da respetiva taxa.
- Pela ocupação do espaço público são devidas taxas municipais, de acordo com o “Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais” do Município de Odivelas.
- O valor das referidas taxas é calculado tendo por base o período de tempo de ocupação desse espaço, em conformidade com o disposto no “Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade”.
- A Junta deverá obedecer aos critérios de ocupação do espaço público definidos no artigo 7º do “Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade”.
- Declaração de Responsabilidade – OVP – OBRAS (Declaração que deve acompanhar o requerimento para licenciamento de Ocupação da Via Pública por motivo de obras).
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