Publicidade e Ocupação do Espaço Público

A Cláusula 8ª do Contrato de Execução na União de Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, contempla o seguinte:

  1. Considera-se delegada, na Junta, a fiscalização de todas as situações de ocupação do espaço público sujeitas a mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo.
  2. Quando estejamos perante uma situação não abrangida pela iniciativa “Licenciamento zero” considera-se delegada, na Junta, a vistoria, a fiscalização e a cobrança da respetiva taxa.
  3. Pela ocupação do espaço público são devidas taxas municipais, de acordo com o “Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais” do Município de Odivelas.
  4. O valor das referidas taxas é calculado tendo por base o período de tempo de ocupação desse espaço, em conformidade com o disposto no “Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade”.
  5. A Junta deverá obedecer aos critérios de ocupação do espaço público definidos no artigo 7º do “Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade”.

 

 

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