CÓDIGO DE CONDUTA DA JUNTA DE FREGUESIA DA PÓVOA STO. ADRIÃO E OLIVAL BASTO
Considerando o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; a oportunidade de definir em termos objetivos e claros, padrões de conduta, prevendo e eliminando suspeitas no âmbito da tomada de decisões e deliberações pela Junta da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto; a necessidade de criar um Código de Conduta aplicável ao órgão executivo da União das Freguesias, bem como os seus serviços e colaboradores; a importância da implementação de medidas que possam contribuir para uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de corrupção; a necessidade de assegurar uma governação ética, responsável, solidária e sustentável, por forma a dinamizar a participação cívica, garantindo aos cidadãos uma permanente e adequada fiscalização dos seus representantes na Junta da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto.
O órgão executivo da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto aprovou o Código de Conduta na sua 4.ª reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2020 e foi publicado no Diário da República n.º 46/2020, Série II de 05-03-2020.
O Código de Conduta pode ser consultado no link abaixo.