A Situação de Calamidade em Portugal entrou em vigor no dia 15 de outubro devido aos avanços da pandemia de Covid-19 no País.
Estas são as medidas que deve ter em conta
1) Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
2) Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
3) Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
4) Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
5) Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
6) Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
7) Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.
Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.