COVID 19 – Situação de Calamidade

Empreitada – Via de Ligação “Quinta da Serra – Bairro Cassapia”
16 Outubro, 2020
COVID-19 – Medidas extraordinárias – CEMITÉRIO
26 Outubro, 2020

A Situação de Calamidade em Portugal entrou em vigor no dia 15 de outubro devido aos avanços da pandemia de Covid-19 no País.

Estas são as medidas que deve ter em conta

1) Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;

2) Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);

3) Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;

4) Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;

5) Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;

6) Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

7) Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

 

Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

Foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
  • Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
  • Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
  • Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *