Medidas de 15 de setembro a 30 de setembro
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Proibição |
- proibida a venda de bebidas alcoólicas:
- nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis
- nos supermercados e hipermercados após as 20h
- proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos restaurantes destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio
- proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h, salvo no âmbito do serviço de refeições
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Restrição |
- limitação de ajuntamentos:
- 10 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública, salvo se pertencem ao mesmo agregado familiar
- 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, em áreas de restauração de centros comerciais e restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas
- os horários dos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços, entre as 20h e as 23h podem ser determinados pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança
- lotação máxima nos estabelecimentos comerciais de 1 pessoa por 13m2, para evitar concentrações de pessoas à porta
- estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceção por exemplo de pastelarias, cafés, cabeleireiros ou ginásios
- para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto regras específicas de organização de trabalho:
- equipas em espelho (rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial)
- desfasamento de horários obrigatórios (horários diferenciados de entrada e saída, nas pausas e refeições)
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Reforço |
- criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- reforço da atividade operacional das forças de segurança e dos serviços de socorro
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A desobediência e a resistência às ordens das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal. O não cumprimento das regras será considerado crime de desobediência e punição passa pela:
- identificação
- notificação
- aplicação da coima, que pode ir de 100 a 500 euros para pessoas individuais e de 1.000 a 5.000 euros para pessoas coletivas.