Emitir atestados e lavrar termos de identidade e justificação administrativa são competências materiais das juntas de freguesia, no âmbito do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
No acto da entrega deste requerimento, terá de se fazer acompanhar de toda a documentação necessária, nomeadamente:
- Requerimento (download acima), devidamente preenchido;
- Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e número de Eleitor para cidadãos (portugueses ou estrangeiros) recenseados nesta Freguesia;
- Passaporte / Título de Residência, assim como Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e número de Eleitor das Testemunhas ou cópia de contrato de arrendamento / contrato promessa compra e venda de habitação, para cidadãos estrangeiros, não recenseados, residentes na Freguesia.
ATENÇÃO: As Testemunhas têm de se encontrar recenseadas na Freguesia.