Atestado de Residência

Emitir atestados e lavrar termos de identidade e justificação administrativa são competências materiais das juntas de freguesia, no âmbito do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

 

No acto da entrega deste requerimento, terá de se fazer acompanhar de toda a documentação necessária, nomeadamente:

  • Requerimento (download acima), devidamente preenchido;
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e número de Eleitor para cidadãos (portugueses ou estrangeiros) recenseados nesta Freguesia;
  • Passaporte / Título de Residência, assim como Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e número de Eleitor das Testemunhas ou cópia de contrato de arrendamento / contrato promessa compra e venda de habitação, para cidadãos estrangeiros, não recenseados, residentes na Freguesia.

ATENÇÃO: As Testemunhas têm de se encontrar recenseadas na Freguesia.