Tarifa Social de Eletricidade e Gás

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Apesar de ter sido decretada pelo Estado, a aplicação automática a tarifa de eletricidade e de gás natural, ao abrigo do despacho n.º 9081-C/2017, não está a ocorrer na maioria dos casos e grande parte dos consumidores ainda não verificou o desconto na sua fatura de luz e de gás.

Os consumidores que não verifiquem o desconto, e que saibam que têm direito, devem contactar com a empresa, de forma presencial, por telefone ou no próprio site, em caso de cobertura de internet, e solicitar a ativação do desconto que por sua vez pode ser acumulado com outros descontos comerciais, de forma a economizar na fatura da energia.

As empresas de eletricidade e gás terão de receber as indicações por parte da segurança social, que enviará às mesmas, a informação se determinado consumidor tem o direito ao apoio social. As condições para tal atribuição dependerão dos rendimentos anuais de cada família, e se o agregado é recebedor de apoios da segurança social, tais como abonos de família, subsidio de desemprego, rendimento social de inserção, entre outros. Além disto, devem ser titulares do contrato e ter uma potência eléctrica contratada não superior a 6,9 kwh, e no caso do gás, o escalão deve ser o 1 ou o 2.

Estes apoios sociais possibilidade as famílias a reduzir a conta da luz e do gás, apoiando no poder de compra destes. Além disto, está em fase de teste, um projeto com 10 municípios, para que o gás de botija passe a ser incluído na tarifa social.

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