Medidas de mitigação COVID19 entre 01 de julho e 14 de julho de 2020

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O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 25 de junho, a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, com efeito a partir das 00:00h do dia 1 de julho e até 23:59h do dia 14 de julho de 2020.

As 19 freguesias de cinco concelhos da área metropolitana de Lisboa que se vão manter em estado de calamidade, mesmo depois de a generalidade do país passar para estado de alerta, vão estar sujeitas a medidas mais apertadas.

Assim, em todas as freguesias dos concelhos da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Falagueira e Venda Nova, Mina de Água e Venteira) e Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), nas freguesias de Queluz-Belas/Massamá, Monte Abrãao, Agualva-Mira Sintra, Algueirão- Mem Martins, Rio de Mouro e Cacém-São Marcos (concelho de Sintra), Camarate, Unhos, Apelação, Sacavém-Prior Velho (concelho de Loures) e Santa Clara (concelho de Lisboa) ficam sujeitas às seguintes medidas:

  • Proibidas feiras e mercados de levante
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária
  • Programa Bairros Saudáveis

 

Apresentação do desconfinamento

 

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